Lei Complementar n° 0164, de 13 de junho de 2014

De Legislação PGM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 0164, DE 13 DE JUNHO DE 2014


Altera a Lei Complementar nº0023/05, que institui para os servidores da Secretaria de Finanças do Município a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributária(GEFAT).


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 0023, de 05 de setembro de 2005,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º- A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação Tributária(GEFAT) será incorporada aos proventos de aposentadoria e às pensões,na proporcionalidade do tempo de contribuição previdenciária.

§ 1º - Aos servidores beneficiados pelo caput deste artigo fica garantida, para fins de aposentadoria e pensão, caso esta regra lhe seja mais favorável, e observadas as regras de aposentadoria a que o servidor se submete, a incorporação da GEFAT na seguinte proporção: ........................

V - 90% (noventa por cento) do valor máximo da GEFAT do cargo no momento da concessão do benefício, desde que o período de efetiva contribuição sobre a gratificação seja igualou superior a 108 (cento e oito) meses, ininterruptos ou 132(cento e trinta e dois) meses intercalados:

VI - 100% (cem porcento) do valor máximo da GEFAT do cargo no momento da concessão do benefício, desde que o período de efetiva contribuição sobre a gratificação seja igual ou superior a 120 (cento e vinte) meses ininterruptos ou 144 (cento e quarenta e quatro)meses intercalados. .........................


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de junho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.