Lei Complementar n° 0123, de 30 de novembro de 2012
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a delimitação da área de que trata o art.161, § 1º, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de2009, relativo à área institucional do Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), criada pela Lei Complementar nº 0041, de 29 de outubro de 2007.
§ 1º - A delimitação e a descrição da área de que trata este artigo passam a ser as constantes dos Anexos 01 - Zoneamento; 02 - Planta da Poligonal da Área; e 03 - Descrição dos Limites, partes integrantes desta Lei.
§ 2º - Ficam alterados o Anexo 4 (Mapa 4) e o Anexo 4-A de que trata o art. 122, inciso VI, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - A aprovação de projetos na área institucional de que trata esta Lei obedece ao disposto no art. 162 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Plano Diretor Participativo (PDP).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.