LEI Nº 10.238, DE 07 DE JULHO DE 2014

De Legislação PGM
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LEI Nº 10.238, DE 07 DE JULHO DE 2014


Denomina de Francisco de Assis Barbosa (Seu Dadá) o mercado público da Aerolândia.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Mercado Francisco de Assis Barbosa (Seu Dadá) o comércio varejista popularmente conhecido como mercado público da Aerolândia, localizado no bairro Aerolândia, área de abrangência da Secretaria Regional VI.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.