LEI Nº 10.238, DE 07 DE JULHO DE 2014
De Legislação PGM
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Mercado Francisco de Assis Barbosa (Seu Dadá) o comércio varejista popularmente conhecido como mercado público da Aerolândia, localizado no bairro Aerolândia, área de abrangência da Secretaria Regional VI.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.