LEI COMPLEMENTAR N° 0149, DE 03 DE JUNHO DE 2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada do patrimônio público municipal, por interesse público e para fins de reordenamento urbano o terreno,
área de rua totalizando 1.378,38m² (um mil, trezentos e setenta e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), que limita ao norte, por onde mede 9,35m (nove metros e trinta e cinco centímetros), com a faixa de alargamento da Avenida Washington Soares (alça do viaduto sobre a Avenida Sebastião de Abreu); a leste, por onde mede 149,70m (cento e quarenta e nove metros e setenta centímetros), com terreno de matrícula n° 59.213 do Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona; a Oeste, por onde mede 146,45m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros), com terreno de matrícula n° 23.613 do Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona, em conformidade com o Anexo Único da presente lei. § 1º - O terreno descrito no caput deste artigo será objeto de permuta com parcela do terreno de propriedade de JEREISSATI Centros Comerciais S.A. e CALILA Administração e Comércio S.A, matriculado no Cartório de Registro de Imóvel da 1ª Zona sob o n° 69.966; perfazendo uma área correspondente a 2.498,33m² (dois mil, quatrocentos e noventa e oito metros e trinta e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte, por onde mede 180,30m (cento e oitenta metros e trinta centímetros), com o terreno objeto da matrícula n° 69.966; ao sul, 180,18m (cento e oitenta metros e dezoito centímetros), com terreno do Condomínio Spazio; a leste, por onde mede 14,00m (quatorze metros), com a Avenida Sebastião de Abreu; a oeste, por onde mede 14,00m (quatorze metros), com terreno objeto da matrícula n° 69.966. § 2° O terreno a que se refere o § 1° deste artigo será utilizado para abertura de rua, ligando a Rua Dr. Márlio Fernandes à Avenida Sebastião de Abreu, em conformidade com Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° - Qualquer transação jurídica a envolver o bem aqui desafetado não trará quaisquer ônus financeiros ao Município de Fortaleza, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta de terceiros interessados e pactuantes com o Município de Fortaleza.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.