LEI COMPLEMENTAR N° 0143, DE 21 DE MARÇO DE 2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Informação de Dados (COID) destinada a assessorar a Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza no planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e controle das atividades e projetos relacionados à adequação à Câmara Municipal de Fortaleza a esta Lei Complementar. § 1º - A COID terá como auxiliares: I - Uma (1) Subcoordenadoria de Tecnologia da Informação; II - Uma (1) Subcoordenadoria de Projetos; III - Uma (1) Subcoordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas; IV - Dois (2) Membros para cada Subcoordenadoria. § 2º - O Coordenador de Informação de Dados será remunerado pelo nível DGA-2, os Subcoordenadores pelo nível DGA-3, e os Membros pelo nível DAL-1. § 3º - Os cargos de Diretor-Geral, Ouvidor-Geral e Chefe de Gabinete terão remuneração equivalente ao nível DGA-1. § 4º - Os Coordenadores perceberão a remuneração correspondente ao nível DGA-2.
Art. 2º - Ficam criados 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico que comporão o Anexo IV da Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 3º - A Comissão de Toponímia, criada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 109, de 15 de junho de 2012, será composta de 7 (sete) Membros, sendo um Presidente percebendo a remuneração de DGA-2, um Secretário percebendo a remuneração de DGA-3, e 5 (cinco) Membros com remuneração de DAL-1, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 9.953/12, de 13 de dezembro de 2012. Parágrafo Único - As funções consultivas desta comissão serão determinadas pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente em seus regulamentos.
Art. 4º - Fica instituída a estrutura de cargos comissionados para suprir as necessidades do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Júridica Popular Dom Aloísio Lorscheider, composta de 4 (quatro) cargos DAL- 1, 1 (um) cargo AT-4 e 1 (um) cargo AT-2.
Art. 5º - Fica instituído na estrutura de cargos comissionados da Câmara Municipal de Fortaleza o cargo de Assessor Técnico nível 5 (AT-5), destinado exclusivamente a estagiários, em número de 20 (vinte), cuja remuneração mensal será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 6º - Fica instituída a estrutura de cargos comissionados para suprir as necessidades da Sala do Microempreendedor Individual, composta de 1 (uma) Coordenadoria remunerada pela simbologia DGA-2, e 2 (dois) Membros remunerados pela
simbologia DAL-1.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.