LEI COMPLEMENTAR N° 0142, DE 14 DE MARÇO 2013

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa


LEI COMPLEMENTAR N° 0142, DE 14 DE MARÇO DE 2013


Insere o art. 4º-A à Lei Complementar nº 0101, de 30 de outubro de 2011, na forma que indica.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica inserido o art. 4º-A à Lei Complementar nº 0101, de 30 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º-A fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano (mapa 03) da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 101/2011, de 30 de outubro de 2011, no quadrilátero compreendido entre as Ruas Teodoro de Paiva, Laranjal, Alice Maria Ferraz (Pindorama) e a Avenida Mons. Carneiro Cunha, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada 1 (ZOM 1).” (AC).


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de março de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.