Decreto n° 12867, de 14 de outubro de 2011

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12867 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011


Declara como área do Parque Tecnológico e do Parque Cultural de Fortaleza o Campus da Faculdade Farias Brito, conforme a Lei 9.585, de 30 de dezembro de 2009.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14, bem como no inciso II do art. 15, ambos da Lei n° 9.585 de 30 de dezembro de 2009 e,

CONSIDERANDO os propósitos dos programas de incentivos fiscais PTFOR e PCFOR, para se fortalecerem os indispensáveis laços entre o conhecimento acadêmico e as práticas empresariais do setor de Tecnologia da Informação, de Comunicações e de Economia Criativa, sempre atendida a dimensão do interesse público na forma de contrapartidas sociais e inclusão econômica através da qualificação profissional.

CONSIDERANDO ainda que a instituição de ensino superior manifestou inequívoco interesse em aderir aos programas, hospedando e incubando pessoas jurídicas das respectivas áreas incentivadas, tudo materializado através do Processo Administrativo n° 139270/2001, que foi analisado e recebeu parecer favorável do Grupo de Análise de Pleitos e do Comitê de Análise de Benefícios.


DECRETA:


Art. 1° - Fica declarado como Parque Tecnológico e Parque Cultural dos programas PTFOR e PCFOR, respectivamente, o Campus onde desenvolve suas atividades a Faculdade Farias Brito, inscrita no CNPJ sob o n° 74.000.738/0006-08, situada na Rua Castro Monte, n° 1.364.


Art. 2° - Na condição de Parque Tecnológico do PTFOR, a Faculdade Farias Brito assume compromissos com os requisitos pedagógicos, de infraestrutura e de operação, preconizados na Resolução n° 01/2011, do Comitê de Avaliação de Benefícios.


Art. 3° - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Grupo de Análise de Pleitos (GAP) realizará visitas periódicas à instituição ora contemplada, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos por ela assumidos.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de outubro de 2011
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 20.10.2011