Decreto n° 12855, de 09 de setembro de 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incs. VI, IX e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o programa de recadastramento de servidores ativos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, com vistas à coleta de dados para fins de atualização do cadastro do servidor e de fornecer os elementos indispensáveis à apuração do cálculo atuarial.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento e padronização de procedimentos a serem adotados nos diversos órgãos/entidades que compõem a Prefeitura Municipal de Fortaleza, indispensáveis à execução das ações do citado programa.
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Decreto Municipal n° 10158, de 05.09.1997, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração do Município, segundo o qual compete a esta Secretaria as ações referentes ao Sistema Central de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Secretaria de Administração do Município - SAM responsável pelas diretrizes, coordenação e execução dos trabalhos inerentes ao recadastramento dos servidores ativos da Administração Municipal direta e indireta.
Parágrafo Único - As diretrizes de execução dos trabalhos a que se refere este artigo, serão definidas e divulgadas pela Secretaria de Administração do Município - SAM, aos Órgãos/Entidades envolvidos por meio de comunicação eletrônica e convencional.
Art. 2° - O recadastramento será realizado de forma descentralizada, em parceria com os Departamentos Administrativos Financeiros e Unidades de Pessoal dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal.
§ 1° - Em relação às Secretarias Executivas Regionais - SER’s, o recadastramento da sede fica sob a coordenação do Departamento Administrativo Financeiro, em parceria com a Divisão/Unidade de Pessoal, e os Distritos de Educação, Saúde e Ação Social, os seus respectivos Chefes trabalharão em parceria com os Diretores das Escolas, Hospitais e Unidades de Ação Social.
§ 2° - Para execução dos trabalhos de recadastramento os Órgãos/Entidades indicarão servidores que atuarão como agentes facilitadores, ficando a Secretaria de Administração do Município responsável pela capacitação dos mesmos.
Art. 3° - O prazo para a execução e conclusão dos trabalhos de recadastramento será até o dia 30.11.2011.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.