Decreto n° 12855, de 09 de setembro de 2011

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DECRETO N° 12855 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011


Disciplina os procedimentos para recadastramento de servidores da Administração Municipal direta e indireta, na forma que indica.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incs. VI, IX e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o programa de recadastramento de servidores ativos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, com vistas à coleta de dados para fins de atualização do cadastro do servidor e de fornecer os elementos indispensáveis à apuração do cálculo atuarial.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento e padronização de procedimentos a serem adotados nos diversos órgãos/entidades que compõem a Prefeitura Municipal de Fortaleza, indispensáveis à execução das ações do citado programa.

CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Decreto Municipal n° 10158, de 05.09.1997, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Administração do Município, segundo o qual compete a esta Secretaria as ações referentes ao Sistema Central de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza.


DECRETA:


Art. 1° - Fica a Secretaria de Administração do Município - SAM responsável pelas diretrizes, coordenação e execução dos trabalhos inerentes ao recadastramento dos servidores ativos da Administração Municipal direta e indireta.

Parágrafo Único - As diretrizes de execução dos trabalhos a que se refere este artigo, serão definidas e divulgadas pela Secretaria de Administração do Município - SAM, aos Órgãos/Entidades envolvidos por meio de comunicação eletrônica e convencional.


Art. 2° - O recadastramento será realizado de forma descentralizada, em parceria com os Departamentos Administrativos Financeiros e Unidades de Pessoal dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal.

§ 1° - Em relação às Secretarias Executivas Regionais - SER’s, o recadastramento da sede fica sob a coordenação do Departamento Administrativo Financeiro, em parceria com a Divisão/Unidade de Pessoal, e os Distritos de Educação, Saúde e Ação Social, os seus respectivos Chefes trabalharão em parceria com os Diretores das Escolas, Hospitais e Unidades de Ação Social.

§ 2° - Para execução dos trabalhos de recadastramento os Órgãos/Entidades indicarão servidores que atuarão como agentes facilitadores, ficando a Secretaria de Administração do Município responsável pela capacitação dos mesmos.


Art. 3° - O prazo para a execução e conclusão dos trabalhos de recadastramento será até o dia 30.11.2011.


Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, em 09 de setembro de 2011
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 14.09.2011