Decreto n° 12643, de 11 de fevereiro de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO, que as festividades ocorrerão por toda cidade de Fortaleza.
CONSIDERANDO, a necessidade de definir e divulgar ponto facultativo no ano de 2010, para conhecimento da população e cumprimento pelos servidores, órgãos e entidades da administração pública municipal Direta, Indireta, autarquias e fundações do Poder Público Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias abaixo relacionados:
I - 15 de fevereiro de 2010 (segunda-feira) - carnaval;
II - 17 de fevereiro de 2010 (quarta-feira) cinzas.
Art. 2º - O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único - Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza não essencial.
Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização, finanças, orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único - A determinação de que trata o art. 1º, inciso II, não deverá afetar o funcionamento da Secretaria de Finanças (SEFIN), que deverá voltar ao funcionamento normal, em expediente único, a partir das 13:00h do dia 17 de fevereiro de 2010.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.