Decreto n° 12639, de 26 de janeiro de 2010

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12639 DE 26 DE JANEIRO DE 2010


Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto Brasileiro de Tecnologias Sociais - IBTS, nos termos da Lei nº 9.485, de 07 de julho de 2009.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e art. 1º da Lei 9.485 de 7 de julho de 2009.

CONSIDERANDO o preceito legal contido no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 9.485, de 07 de julho de 2009.

CONSIDERANDO parecer favorável exarado pela Secretaria Municipal de Administração, da lavra do Ilustríssimo Sr. Secretário de Administração de acordo com a determinação legal inserida no parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 9.485, de 07 de julho de 2009.


DECRETA:


Art. 1º - É qualificado como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto Brasileiro de Tecnologias Sociais - IBTS, nos termos da Lei nº 9.485, de 07 de julho de 2009, com sede na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, portador do CNPJ nº 05.003.254/0001-87.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010
Agostinho Frederico Carmo Gomes
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 29.01.2010