Decreto n° 12635, de 20 de janeiro de 2010

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DECRETO N° 12635 DE 20 DE JANEIRO DE 2010


Dispõe sobre o repasse de recursos para a Câmara Municipal de Fortaleza no exercício de 2010.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de fixar o repasse da Câmara Municipal de Fortaleza, nos termos do estabelecido pelo art. 29 - A, da Constituição Federal.


DECRETA:


Art. 1º - Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 82.698.458,02 (oitenta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e dois centavos) e R$ 6.891.538,17 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2009, conforme a seguir especificado.


DESCRIÇÃO DA RECEITA BASE VALOR (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA
532.310.256,71
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O RPPS
80.739.876,00
CONTRIBUIÇÃO P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA
108.509.468,93
COTA - FPM
504.952.419,02
COTA - ITR
1.856,94
TRANSFERÊNCIA LC 87/96 - ICMS DESON.
3.094.392,72
COTA - ICMS
468.463.948,87
COTA - IPVA
94.730.175,69
COTA - IPI EXPORTAÇÃO
2.420.323,27
CIDE
1.658.464,99
MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS
1.956.989,16
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
38.905.339,21
TOTAL
1.837.743.511,51
REPASSE ANUAL (4,5%)
82.698.458,02
VALOR DUODÉCIMO EM 2010
6.891.538,17


Art. 2º - A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de janeiro de 2010, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela Câmara Municipal.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2010.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 20 dias do mês de janeiro de 2010
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 26.01.2010