Decreto n° 12635, de 20 de janeiro de 2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de fixar o repasse da Câmara Municipal de Fortaleza, nos termos do estabelecido pelo art. 29 - A, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 82.698.458,02 (oitenta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e dois centavos) e R$ 6.891.538,17 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2009, conforme a seguir
especificado.
DESCRIÇÃO DA RECEITA BASE | VALOR (R$) |
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RECEITA TRIBUTÁRIA | 532.310.256,71
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CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O RPPS | 80.739.876,00
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CONTRIBUIÇÃO P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 108.509.468,93
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COTA - FPM | 504.952.419,02
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COTA - ITR | 1.856,94
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TRANSFERÊNCIA LC 87/96 - ICMS DESON. | 3.094.392,72
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COTA - ICMS | 468.463.948,87
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COTA - IPVA | 94.730.175,69
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COTA - IPI EXPORTAÇÃO | 2.420.323,27
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CIDE | 1.658.464,99
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MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS | 1.956.989,16
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DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | 38.905.339,21
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TOTAL | 1.837.743.511,51
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REPASSE ANUAL (4,5%) | 82.698.458,02
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VALOR DUODÉCIMO EM 2010 | 6.891.538,17
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Art. 2º - A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de janeiro de 2010, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2010.