Decreto n° 12450, de 14 de novembro de 2008

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO Nº 12450 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008


Define os perímetros das áreas de preservação constantes da Planta 1 a que se refere o § 1º do art. 10 da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; e, CONSIDERANDO as disposições constantes do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.771/65. CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 4º da Lei nº 10.147 de 01 de dezembro de 1977 e dos Decretos Estaduais nºs 15.274/82; 20.252/89; 21.431/91; 24.798/98; 25.276/98; 25.778/00 e 29.378/08. CONSIDERANDO as intervenções urbanas realizadas visando à implantação de loteamentos e a conseqüente implantação de infra-estrutura, arruamento e abertura de vias previstas no sistema viário do Município. DECRETA:

Art. 1º - Os limites das áreas de preservação dos recursos hídricos situados no Município de Fortaleza, conforme referidos na Planta 1 a que alude o § 1º do art. 10 da Lei nº 7.987/96, são os constantes dos Anexos 1 e 2, partes integrantes deste decreto.


Art. 2º - Este decreto fundamenta-se nas disposições constantes do art. 1º, § 2º, inciso IV, “b”, do Código Florestal Brasileiro, Lei nº 4771/65, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2166- 67 de 24 de agosto de 2001.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 dias do mês de novembro de 2008.


Luizianne de Oliveira Lins- PREFEITA DE FORTALEZA.