Decreto n° 11989, de 21 de fevereiro de 2006
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da
Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 classificação das atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA; no Anexo 6, tabela 6.14 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Saúde - SS e no Anexo 6, tabela 6.23 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamento para Atividades Insalubres - EAI, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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15.89.09 | Fabricação de produtos alimentos especiais (nutrição enteral e outras, etc.) | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² A.U. |
6 | 1001 à 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(SS) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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85.31.62 | Orfanato | 5.PE | Qualquer | Será objeto de estudo |
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(EIA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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93.00.09 | Tratamento de resíduos perigosos (resíduos sólidos de serviços de saúde,resíduos químicos e outros) | 1.PE | Qualquer | Será objeto de estudo |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.