Decreto n° 11112, de 16 de janeiro de 2002

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DECRETO N° 11112 DE 16 DE JANEIRO DE 2002


Dá nova redação aos dispositivos que indica e revoga os artigos 7° e 8° e seu parágrafo único do Decreto n° 10.967, de 27 de abril de 2001.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, incisos III e VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de proceder alterações nos dispositivos do Decreto n° 10.967, de 27 de abril de 2001, objetivando a adequação dos seus termos aos objetivos colimados pela Administração Pública Municipal.


DECRETA:


Art. 1° - O caput do art. 6° e parágrafo único do Decreto n° 10.967, de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6° - Será constituída uma Comissão Técnica de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, vinculada a Secretaria de Administração do Município - SAM, a qual competirá o planejamento, coordenação, controle e acompanhamento do processo de Avaliação dos servidores em Estágio Probatório, bem como a análise e o julgamento dos recursos na 2- instância.

§ 1° - A Comissão a que se refere o caput deste artigo será constituída de, no máximo 04 (quatro) membros, e 01 (um) assistente de apoio da comissão indicados dentre eles, o Presidente, pelo Secretário de Administração do Município.

§ 2° - Aos integrantes da Comissão será atribuída a Gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, prevista no inciso IV do art. 103, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794/90, equivalente à representação de cargo em comissão, simbologia DAS.1, para os Membros, DAS.2 para o Assistente de Apoio da Comissão e DNS.3, para o Presidente.

§ 3° - Caberá a Comissão distribuir os Formulários de Avaliação subjetiva à Chefia Imediata e os de Avaliação Objetiva à Chefia de Pessoal do Órgão/Entidade.

§ 4° - O prazo para a execução dos trabalhos cometidos ã Comissão fica adstrito à duração do período do Estágio Probatório dos servidores municipais nomeados em virtude de concurso público.


Art. 2° - Conservadas as demais disposições do Decreto mencionado no art. 1°, revogadas as disposições em contrário.


Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2002.


PAÇO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 16.01.2002