Decreto n° 11105, de 11 de janeiro de 2002

De Legislação PGM
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DECRETO N° 11105 DE 11 DE JANEIRO DE 2002


"Dispõe sobre a finalidade, estrutura organizacional e distribuição dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLA, e dá outras providências."


0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo a i l 76, itens VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a nova organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de restabelecer a função de planejamento, de forma centralizada, em uma única unidade administrativa, com a missão de coordenar o planejamento para efetividade da Ação do Governo.


DECRETA:


Art. 1° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLA, Órgão Integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza, tem por finalidade incumbir-se do Planejamento e do Orçamento do Município, mediante e formulação dos planos estratégico, tático e operacional; a consolidação, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Municipal e de Informações Estratégicas e a indicação de prioridades que deverão nortear as ações governamentais.


Art. 2° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SEPLA) tem as seguintes competências: I - definir a matriz de relacionamento estratégico e implementá-la; II - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do Município, para as áreas territorial, governamental e econômica, de forma participativa, procedendo às necessárias avaliações no final de cada exercício; III - definir políticas e diretrizes para o planejamento e orçamento municipais e propor a sua aprovação nos diversos níveis da administração municipal; IV - elaborar normas, diretrizes e fixar padrões de operacionalização das atividades de competência da SEPLA e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal; V - coordenar a execução e avaliar sistematicamente os resultados obtidos pela implementação dos sistemas de Planejamento e Orçamento Municipais; VI - coordenar a elaboração, controlar o avaliar o Plano Plurianual, os Planos Anuais e o Orçamento Anual do Município; VII - implantar, avaliar e manter atualizado o Sistema de Informações Estratégicas para subsidiar o processo decisório do Executivo Municipal e fornecer subsídios técnicos aos órgãos da administração municipal; VIII - articular, consolidar e controlar o planejamento orçamentário, a partir das informações fornecidas pelas unidades vinculadas ao Município; IX - desenvolver, implantar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática do Município de Forlaleza; X - definir, desenvolver e implantar, diretamente ou mediante contrato, sistemas básicos de informática que (proporcionem o adequado suporte técnico às Secretarias e Órgãos do Município; XI - manter atualizado o site da Prefeitura na Internet; XII - subsidiar o Conselho de Planejamento Estratégico - CPE e o Conselho de Orientação Política e Administrativa do Município -COPAM no desenvolvimento de atividades cometidas à SEPLA; XIII - implantar, coordenar e avaliar um sistema de apuração e Controle de Custos do Município; XIV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentário o Manual Técnico de Orçamento; o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas; XV - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre responsabilidade na gestão fiscal e realização de auditorias nos órgãos da administração pública municipal; XVI - contratar, quando julgar necessário, estudos e pesquisas para subsidiar as atividades da SEPLA; XVII - desempenhar outras atividades correlatas, Parágrafo Único - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste.


Art. 3° - A estrutura organizacional básica da SEPLA é a seguinte:


l - DIRETOR SUPERIOR


Secretário


II - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Planejamento (COPLAN)

1.1. Célula de Planejamento Territorial e Meio Ambiente (tipo I)

1.2. Célula de Planejamento Governamental (Tipo I)

1.3. Célula de Planejamento Econômico (Tipo I)

2. Coordenadoria de Orçamento (COORÇA)


III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

3. Unidade Administrativo-Financeiro


Art. 4° - O organograma representativo da estrutura organizacional da SEPLA é o constante do Anexo I, deste Decreto.


Art. 5° - Os Cargos Comissionados relativos à lotação da SEPLA são os indicados no Anexo II, deste Decreto, com a quantificação e denominação ali previstas.


Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, em 11 de janeiro de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 11.01.2002