Decreto n° 11105, de 11 de janeiro de 2002
"Dispõe sobre a finalidade, estrutura organizacional e distribuição dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLA, e dá outras providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo a i l 76, itens VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a nova organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
no esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de restabelecer a função de planejamento, de forma centralizada, em uma única unidade administrativa, com a missão de coordenar o planejamento para efetividade da Ação do Governo.
DECRETA:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLA, Órgão Integrante da Administração Direta do Município de Fortaleza, tem por finalidade incumbir-se do Planejamento e do Orçamento do Município, mediante e formulação dos planos estratégico, tático e operacional; a consolidação, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Municipal e de Informações Estratégicas e a indicação de prioridades que deverão nortear as ações governamentais.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SEPLA) tem as seguintes competências:
I - definir a matriz de relacionamento estratégico e implementá-la;
II - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico do Município, para as áreas territorial, governamental e econômica, de forma participativa, procedendo às necessárias avaliações no final de cada exercício;
III - definir políticas e diretrizes para o planejamento e orçamento municipais e propor a sua aprovação nos diversos níveis da administração municipal;
IV - elaborar normas, diretrizes e fixar padrões de operacionalização das atividades de competência da SEPLA e estabelecer prioridades que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados pela política municipal;
V - coordenar a execução e avaliar sistematicamente os resultados obtidos pela implementação dos sistemas de Planejamento e Orçamento Municipais;
VI - coordenar a elaboração, controlar o avaliar o Plano Plurianual, os Planos Anuais e o Orçamento Anual do Município;
VII - implantar, avaliar e manter atualizado o Sistema de Informações Estratégicas para subsidiar o processo decisório do Executivo Municipal e fornecer subsídios técnicos aos órgãos da administração municipal;
VIII - articular, consolidar e controlar o planejamento orçamentário, a partir das informações fornecidas pelas unidades vinculadas ao Município;
IX - desenvolver, implantar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática do Município de Forlaleza;
X - definir, desenvolver e implantar, diretamente ou mediante contrato, sistemas básicos de informática que (proporcionem o adequado suporte técnico às Secretarias e Órgãos do Município;
XI - manter atualizado o site da Prefeitura na Internet;
XII - subsidiar o Conselho de Planejamento Estratégico - CPE e o Conselho de Orientação Política e Administrativa do Município -COPAM no desenvolvimento de
atividades cometidas à SEPLA;
XIII - implantar, coordenar e avaliar um sistema de apuração e Controle de Custos do Município;
XIV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentário o Manual Técnico de Orçamento; o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas;
XV - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre
responsabilidade na gestão fiscal e realização de auditorias nos órgãos da administração pública municipal;
XVI - contratar, quando julgar necessário, estudos e pesquisas para subsidiar as atividades da SEPLA;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas,
Parágrafo Único - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste.
Art. 3° - A estrutura organizacional básica da SEPLA é a seguinte:
l - DIRETOR SUPERIOR
Secretário
II - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Planejamento (COPLAN)
1.1. Célula de Planejamento Territorial e Meio Ambiente (tipo I)
1.2. Célula de Planejamento Governamental (Tipo I)
1.3. Célula de Planejamento Econômico (Tipo I)
2. Coordenadoria de Orçamento (COORÇA)
III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3. Unidade Administrativo-Financeiro
Art. 4° - O organograma representativo da estrutura organizacional da SEPLA é o constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 5° - Os Cargos Comissionados relativos à lotação da SEPLA são os indicados no Anexo II, deste Decreto, com a quantificação e denominação ali previstas.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.