Decreto n° 10920, de 19 de janeiro de 2001

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N° 10920 DE 19 DE JANEIRO DE 2001


Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Informática da Secretaria de Administração, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, VI e XII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a execução dos projetos de automação no âmbito da Secretaria de Administração de impacto em toda a administração Direta e Indireta, pela amplitude de sua atuação, com ênfase principalmente nas áreas de pessoal. Arquivo e Documentação Oficial e visando promover o aprimoramento no fluxo de informações.


DECRETA:


Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração do Município a Comissão Técnica de Informática.


Art. 2° - A Comissão Técnica de Informática terá a finalidade de executar os projetos na área de pessoal e documentação oficial dentro dos prazos estabelecidos nos projetos desenvolvidos pela Assessoria de Informática de forma integrada com todos os setores da Secretaria de Administração.


Art. 3° - A Comissão Técnica de Informática criada por este Decreto será constituída por 01 (um) Coordenador com função de Analista de Sistema, 5 (cinco) Técnicos de Sistema com função de programadores e 02 (dois) Assistente de Apoio todos com carga horária de 40 horas semanais.


Art. 4° - A Comissão instituída por este diploma legal, vincular-se-á ao Gabinete da Secretaria de Administração, e terá a duração de 01 ano, podendo ser destituída ou prorrogada, dependendo da necessidade e a critério do Chefe do Poder Executivo.


Art. 5° - Aos Técnicos de Sistema e Assistentes de Apoio será atribuída gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, prevista no inciso IV do art. 103 do Estatuto dos Servidores do Município, Lei n° 6.794/90, equivalente a representação de cargo em comissão simbologia DAS-2 e DNI-1 respectivamente.


Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2001.


PAÇO MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 2001
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 24.01.2001