Decreto n° 10387-98, de 2 de outubro de 1998

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DECRETO N° 10387-98, DE 2 DE OUTUBRO DE 1998


Altera as tabelas 7,11 7,12 e 7,13 do Anexo 7 bem como o Anexo 7.1 da lei nº 7987, de 23 de dezembro de 1996 consolidada e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, VI da lei Orgânica do Município e em conformidade com o Capítulo II, do Título II da lei nº 7987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada e, CONSIDERANDO a portaria DAC nº 1053/DGAC, de 31 de dezembro de 1997 que aprova e efetiva o Plano Específico de Zoneamento de Ruído do Aeroporto Pinto Martins.

DECRETA: Art. 1º- As Tabelas 7.11, 7.12 e 7.13 do Anexo 7 e o Anexo 7.1 da lei nº 7987 de 23 de dezembro de 1996 consolidada, passam a ser os constantes neste decreto.


Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PAÇO MUNICIPAL, em 2 de outubro de 1998.
Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA