Decreto n° 10121-97, de 9 de julho de 1997
De Legislação PGM
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 76, inciso VI da lei Orgânica de Fortaleza, e de acordo com o art. 40 da lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza e considerando a necessidade de adequar a Planta 3 as delimitações do sistema de telecomunicações.
DECRETA:
Art. 1º - A planta integrante do capítulo II- Dos condicionantes do Uso e Ocupação do Solo da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.