Decreto n° 10121-97, de 9 de julho de 1997

De Legislação PGM
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DECRETO Nº 10121-97, FORTALEZA , 09 DE JULHO DE 1997


Modifica a planta 3 integrante da lei, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 76, inciso VI da lei Orgânica de Fortaleza, e de acordo com o art. 40 da lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza e considerando a necessidade de adequar a Planta 3 as delimitações do sistema de telecomunicações.

DECRETA:

Art. 1º - A planta integrante do capítulo II- Dos condicionantes do Uso e Ocupação do Solo da Lei nº 7.987, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DA CIDADE DE FORTALEZA, em 09 de Julho de 1997.
JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES- PREFEITO DE FORTALEZA.
PAULO CÉSAR DE SOUSA BATISTA - SUPERINTENDENTE DO IPLAM