DECRETO Nº 12.939 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal no artigo 83,
VI.
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei n° 8.844, de 31 de maio de 2004.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o quantitativo atual das Gratificações Especiais de Exercício de Função - GEEF definido no Decreto n° 11.648, de 07 de junho de 2004. CONSIDERANDO que referidas gratificações destinam-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito, no desempenho da função de Motorista de Viatura Operacional de Trânsito, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido o seguinte quantitativo das Gratificações Especiais de Exercício de Função - GEEF, na forma do Decreto n° 11.648, de 07 de junho de 2004.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GEEF | QUANT. |
---|---|
I - Motociclista Operacional Batedor | |
II - Motociclista Operacional de Trânsito | |
III - Ciclista Operacional de Trânsito | |
IV - Assistente de Serviços Operacionais I | |
V - Assistente de Serviços Operacionais II | |
VI - Chefe de Viatura Operacional de Trânsito | |
VII - Motorista de Viatura Operacional de Trânsito | |
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias oriundas do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a janeiro de 2012.