DECRETO Nº 12.939 DE 28 DE MARÇO DE 2012.

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12939 DE 28 DE MARÇO DE 2012


Altera o quantitativo das Gratificações Especiais de Exercício de Função - GEEF estabelecido no Decreto n° 11.648, de 07 de junho de 2004, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal no artigo 83, VI.

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei n° 8.844, de 31 de maio de 2004.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o quantitativo atual das Gratificações Especiais de Exercício de Função - GEEF definido no Decreto n° 11.648, de 07 de junho de 2004. CONSIDERANDO que referidas gratificações destinam-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito, no desempenho da função de Motorista de Viatura Operacional de Trânsito, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).


DECRETA:


Art. 1° - Fica estabelecido o seguinte quantitativo das Gratificações Especiais de Exercício de Função - GEEF, na forma do Decreto n° 11.648, de 07 de junho de 2004.


GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GEEF QUANT.
I - Motociclista Operacional Batedor
15
II - Motociclista Operacional de Trânsito
30
III - Ciclista Operacional de Trânsito
10
IV - Assistente de Serviços Operacionais I
15
V - Assistente de Serviços Operacionais II
20
VI - Chefe de Viatura Operacional de Trânsito
40
VII - Motorista de Viatura Operacional de Trânsito
250


Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias oriundas do Poder Executivo Municipal.


Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a janeiro de 2012.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de março de 2012
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 03.04.2012