DECRETO Nº 12.948 DE 23 DE ABRIL DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de uma trâmite legal para a formalização do aditivo de repactuação dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos.
CONSIDERANDO a existência de possíveis prejuízos às contratadas em função do espaço temporal entre a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e a finalização do processo administrativo de repactuação do respectivo contrato.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto Municipal nº 12.821, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 4º - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador da última repactuação ocorrida.”
Art. 2º - Ficam ratificadas todas as demais disposições do diploma normativo mencionado no art. 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.