DECRETO Nº 12.948 DE 23 DE ABRIL DE 2012.

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12948 DE 23 DE ABRIL DE 2012


Alterar o Decreto nº 12.821, de 24 de maio de 2011, que dispõe sobre a repactuação dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade de uma trâmite legal para a formalização do aditivo de repactuação dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos.

CONSIDERANDO a existência de possíveis prejuízos às contratadas em função do espaço temporal entre a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e a finalização do processo administrativo de repactuação do respectivo contrato.


DECRETA:


Art. 1º - O art. 4º do Decreto Municipal nº 12.821, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 4º - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador da última repactuação ocorrida.”


Art. 2º - Ficam ratificadas todas as demais disposições do diploma normativo mencionado no art. 1º.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 23 dias do mês de abril de 2012
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 27.04.2012