DECRETO Nº 12.944 DE 03 DE ABRIL DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 83, inciso VI e IX da Lei Orgãnica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o dia 06 de abril de 2012, sexta feira santa, data tradicionalmente devotada a Paixão de Cristo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado 05 de abril de 2012, quinta-feira, ponto facultativo nos Órgãos Públicos desta municipalidade.
Art. 2º - O disposto no “caput” do artigo 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único - Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza essencial.
Art. 3º - A determinação de que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza
pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.