DECRETO Nº 12.941 DE 28 DE MARÇO DE 2012.

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12941 DE 28 DE MARÇO DE 2012


Altera o Decreto 11.881, de 01 de setembro de 2005, modificado pelo Decreto 11.937, de 27 de dezembro de 2005, os quais regulamentam e consolidam a concessão da Gratificação de Serviço Extraordinário prevista nos artigos 114 e 115 da Lei 6.794, de 27 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 6.901, de 25 de junho de 1991.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no artigo 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO ainda a carência de profissionais para atenderem a elevada demanda de serviços de fiscalização e verificação metrológica, em razão do exercício de funções delegadas pelo INMETRO.


DECRETA:


Art. 1º - O art. 1º do Decreto 11.881, de 01 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto 11.937, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - .... X - serviços de fiscalização e/ou verificação metrológica e avaliação da conformidade, em razão do exercício de funções delegadas pelo INMETRO ao Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM. (AC)”.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de março de 2012
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 03.04.2012