DECRETO Nº 12.941 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no artigo 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO ainda a carência de profissionais para atenderem a elevada demanda de serviços de fiscalização e verificação metrológica, em razão do exercício de funções delegadas pelo INMETRO.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto 11.881, de 01 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto 11.937, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - .... X - serviços de fiscalização e/ou verificação metrológica e avaliação da conformidade, em razão do exercício de funções delegadas pelo
INMETRO ao Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM. (AC)”.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.