Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 122, de 30 de novembro de 2012"

De Legislação PGM
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, fica acrescido dos itens 3.1.3, 3.2.3, 3.3.3 e 3.5.3, passando o artigo a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, fica acrescido dos itens 3.1.3, 3.2.3, 3.3.3 e 3.5.3, passando o artigo a vigorar com as seguintes alterações:

Edição das 11h04min de 8 de maio de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 0122,DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Modifica a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, fica acrescido dos itens 3.1.3, 3.2.3, 3.3.3 e 3.5.3, passando o artigo a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .................

3.1.3. Unidade de Apoio aos Feitos Judiciais.

3.2.3. Unidade de Apoio aos Feitos Judiciais.

3.3.3. Unidade de Apoio aos Feitos Judiciais.

3.5.3. Unidade de Controle Administrativo.”


Art. 2º - O art. 22-A da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A - A Procuradoria Geral do Município designará 2 (dois) procuradores municipais lotados na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA), para participarem de comissões em órgãos municipais cuja matéria tratada seja urbanismo e/ou meio ambiente, os quais perceberão uma remuneração equivalente à gratificação de representação do cargo comissionado de simbologia DAS-1, e 1 (um) servidor para secretariá-los, que perceberá o equivalente à gratificação de representação do cargo comissionado de simbologia DAS-2.”.


Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, fica acrescido de 3 (três) cargos de Chefe de Unidade de Apoio aos Feitos Judiciais que se integrarão às Procuradorias Judicial, Fiscal e de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA), e 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Controle Administrativo que se integrará à Consultoria,a serem nomeados em comissão pelo prefeito municipal, todos com simbologia DAS-2.


Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria Geral do Município, suplementadas se necessário.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,bem como o parágrafo único do art. 22-A da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.