Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0142, de 14 de março de 2013"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com ' <span style="color:blue"> <center>'''LEI COMPLEMENTAR Nº 0142, DE 14 DE MARÇO DE 2013'''.</center></span> <center>'''Insere o art. 4º-A à Lei Complementar nº 0101, d...')
 
 
Linha 9: Linha 9:
  
  
<center>'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI''':</center>
+
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
  
  

Edição atual tal como às 15h12min de 18 de setembro de 2014


LEI COMPLEMENTAR Nº 0142, DE 14 DE MARÇO DE 2013.


Insere o art. 4º-A à Lei Complementar nº 0101, de 30 de outubro de 2011, na forma que indica.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica inserido o art. 4º-A à Lei Complementar nº 0101,de 30 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano (mapa 03) da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 101/2011, de 30 de outubro de 2011, no quadrilátero compreendido entre as Ruas Teodoro de Paiva, Laranjal, Alice Maria Ferraz (Pindorama) e a Avenida Mons. Carneiro Cunha, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada 1 (ZOM 1).” (AC).


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de março de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.