Lei Complementar n° 0101, de 30 de dezembro de 2011

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LEI COMPLEMENTAR Nº 0101,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011


Modifica a Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Os arts. 61, 105, 115, 116, 118, 171, 185,188, 191, 201, 203, 205, 313, 314, 315, 317, 326 da Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61. Y.............................................................

§ 1º - A localização e os limites das zonas de que trata este artigo são os constantes das delimitações georreferenciadas do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A, desta Lei.

§ 2º - A localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental - ZPA-1, de que trata o art. 63 desta Lei, são constantes do ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

§ 3º - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEINF) autorizada a promover a atualização dos mapas que compõem os anexos desta Lei, exclusivamente para fins de atualização dos limites da ZPA-1, nos termos do parágrafo anterior.

Y.................................................................................................”

“Art. 105. São parâmetros da ZOM 2:

Y.................................................................................................

Parágrafo único- A área que compreende os bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro que se inicia no cruzamento da BR116 com uma via localizada a leste da BR116, acerca de 800m (oitocentos metros) ao sul da Avenida Oliveira Paiva, no bairro Parque Iracema, segue por essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano Vasconcelos, quando essa se encontra com o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue pela avenida Eng. Agr. José Guimarães Duque, no sentido leste até encontrar o prolongamento da Rua Alódia, segue por esse prolongamento e por essa rua até encontrar o prolongamento da Rua Fausto Aguiar, segue por esse prolongamento e por essa rua, no sentido sudeste, até encontrar a Avenida Min. José Américo (ou Rua Pires da Mota), segue por essa rua no sentido nordeste até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área Institucional do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de limite sul dessa Área Institucional, segue pelo prolongamento dessa avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas