Mudanças entre as edições de "Lei Complementar n° 0101, de 30 de dezembro de 2011"

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<center>'''Modifica a Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza'''.</center>
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'''FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI''':
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Art. 1º - Os arts. 61, 105, 115, 116, 118, 171, 185,188, 191, 201, 203, 205, 313, 314, 315, 317, 326 da Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 61. Y.............................................................
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§ 1º - A localização e os limites das zonas de que trata este artigo são os constantes das delimitações
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georreferenciadas do Anexo 2 (Mapa 2) e Anexo 2-A, desta Lei.
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§ 2º - A localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental - ZPA-1, de que trata o art. 63 desta Lei,
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são constantes do ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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§ 3º - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEINF) autorizada a promover a atualização dos mapas que compõem os anexos desta Lei, exclusivamente para fins de atualização dos limites da ZPA-1, nos termos do parágrafo anterior.
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Y.................................................................................................”
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“Art. 105. São parâmetros da ZOM 2:
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Y.................................................................................................
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'''Parágrafo único'''- A área que compreende os
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bairros Messejana e Parque Iracema, formada pelo perímetro
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que se inicia no cruzamento da BR116 com uma via localizada
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a leste da BR116, acerca de 800m (oitocentos metros) ao sul
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da Avenida Oliveira Paiva, no bairro Parque Iracema, segue por
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essa via, no sentido nordeste, até a Rua Pedro Hermano
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Vasconcelos, quando essa se encontra com o prolongamento
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da Rua Fausto Aguiar, segue pela avenida Eng. Agr. José
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Guimarães Duque, no sentido leste até encontrar o
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prolongamento da Rua Alódia, segue por esse prolongamento
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e por essa rua até encontrar o prolongamento da Rua Fausto
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Aguiar, segue por esse prolongamento e por essa rua, no
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sentido sudeste, até encontrar a Avenida Min. José Américo (ou
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Rua Pires da Mota), segue por essa rua no sentido nordeste
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até atingir a avenida que se constitui no limite oeste da Área
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Institucional do Centro Administrativo Governador Virgílio
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Távora, segue por esse limite, no sentido sul, até a avenida de
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limite sul dessa Área Institucional, segue pelo prolongamento
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dessa avenida, no sentido oeste, até a confluência das Ruas
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Edição das 14h59min de 4 de junho de 2014


LEI COMPLEMENTAR Nº 0101, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011