Mudanças entre as edições de "LEI Nº 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013"

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
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Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
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Edição das 17h37min de 18 de setembro de 2014

LEI N° 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013


Declara de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de novembro de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.