Mudanças entre as edições de "LEI Nº 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013"
De Legislação PGM
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<span style="color:blue"> <center>'''LEI N° 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013'''</center></span> | <span style="color:blue"> <center>'''LEI N° 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013'''</center></span> | ||
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<center>'''Declara de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista.'''</center> | <center>'''Declara de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista.'''</center> | ||
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | ||
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Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
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<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de novembro de 2013.'''</center> | <center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de novembro de 2013.'''</center> | ||
<center>'''Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center> | <center>'''Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center> |
Edição das 17h37min de 18 de setembro de 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.