Mudanças entre as edições de "LEI N° 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013"

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
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Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,em 05 de novembro de 2013.'''</center>
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<center>'''Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center>

Edição atual tal como às 10h42min de 19 de setembro de 2014


LEI N° 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013


Declara de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,em 05 de novembro de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.