Mudanças entre as edições de "Emenda à LOM N°014/2017- 21/02/2017"

De Legislação PGM
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Trouver votre avocat (Avocat.com) permet de trouver des devis davocats spécialisés gratuitement et sans engagement. En consultant notre site vous pourrez trouver des devis d avocats fiscalistes, des avocats en droit du travail et des avocats spécialisés en divorce.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
  
Trouver son avocat ne devrait pas être aussi difficile c est pourquoi nous avons créé ce site qui offre une mise en relation gratuite aux justiciables.
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FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
  
Nous avons des avocats spécialisés en divorce, en droit du travail et en droit immobilier.  
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CNPJ Nº 73.008.682/0001-52; III - DO OBJETO: A presente
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Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e
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eventuais aquisições de MATERIAL PARA LABORATÓRIO
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PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, cujas especificações
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e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I –
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Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº
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215/2016 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
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as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados
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em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o
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registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
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iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação
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do certame, conforme consta nos autos do Processo Nº
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P138452/2016; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos
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Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007,
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Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Federal nº 10.520,
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de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações;
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V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 215/2016; VI – VALIDADE
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DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
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sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA
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ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2017; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE:
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Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-
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se. Fortaleza-(CE), 20 de fevereiro 2017. Dr. Francisco
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Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
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DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
  
Nos avocats vous proposent des forfaits pour divorcer à l amiable. Le divorce à l amiable est considéré comme étant une des formules les plus simples avec des forfaits très compétitifs.  
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Nº 17/2017 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
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REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
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de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
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PREÇOS: SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL
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LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.675.394/0001-90; III -
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DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de
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Preços, visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAL
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DE MONITORIZAÇÃO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA, PARA
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ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA E
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CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS PARA O INSTITUTO
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DR. JOSÉ FROTA - IJF, cujas especificações e quantitativos
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encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência
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do edital de Pregão Eletrônico nº 203/2016 que passa a
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fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
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apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
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lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes
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que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
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vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme
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consta nos autos do Processo nº P183242/2016; IV - FUNDAMENTAÇÃO
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LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de
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08/03/2013 e Nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº
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7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
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Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; V - MODALIDADE:
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Pregão Eletrônico Nº 203/2016; VI – VALIDADE DA ATA:
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12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo
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vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 15
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de fevereiro de 2017; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto
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Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-
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(CE), 20 de fevereiro 2017. Dr. Francisco Walter Frota de
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Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ
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FROTA – IJF.
  
Le divorce à consentement mutuel est plus simple et rapide qu un divorce ordinaire. Les frais d avocats sont également réduits.
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PODER LEGISLATIVO
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“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
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DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
  
Les 4 étapes d un divorce amiable sont les suivantes :
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EMENDA À LOM N. 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
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Acrescenta inciso ao art. 8º da
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Lei Orgânica do Município de
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Fortaleza, na forma que indica.
  
1) Les époux doivent s adresser à un avocat inscrit à un barreau. Il est obligatoire d avoir le consentement des deux époux afin qu ils soient d accord sur le principe, mais également sur les conséquences du divorce.  
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
2) Ensuite, les époux établissent avec l avocat spécialisé en divorce une convention de divorce. Chaque élément de cette convention doit être accepté par les deux époux.  
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DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são
3) L audience est tenue devant le juge aux affaires familiales. La présence des époux pour divorcer est obligatoire.  
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conferidas pelo art. 26, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
4) Le jugement est transmis à l avocat spécialisé en divorce dans un délai de deux à six semaines afin que l avocat réalise la transcription des actes d état civil.
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faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza
 
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aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Vous avez un problème avec le fisc ? Nos avocats fiscalistes répondent rapidement à vos questions pour vous défendre dans les meilleures conditions. La fiscalité est devenue très complexe au fil des années et nous recommandons de vous faire conseiller par un avocat expert.  
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do Município de Fortaleza: Art. 1º - Fica acrescentado, no art.
 
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8º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o inciso XXVIII,
Certains de nos avocats acceptent l aide juridictionnelle qui vous permettra de vous défendre avec un budget raisonnable.  
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com a seguinte redação: “Art. 8º Compete ao Município:
 
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…………………………………………………………………………
Vous venez de vous faire licencier par votre employeur à tort ? Nos avocats spécialisés en droit du travail pourront vous aider et vous défendre.  
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………………………………………………….. XXVIII – promover
 
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o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do
Pour les avocats, n hésitez pas à vous inscrire afin d augmenter votre clientèle. De nombreux justiciables recherchent vos services d avocats spécialisés afin de faire respecter leurs droits.  
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uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando
 
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dispensada a exigência de Alvará de Funcionamento para
La fonction d un avocat est de défendre ses clients et c est le seul à pouvoir donner des conseils juridiques en étant rémunéré. L avocat peut plaider et représenter sont client devant le tribunal d instance, de grande instance et en appel.  
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templo religioso. (NR)” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do
 
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Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua
Trouver un avocat à Paris est difficile car il y a des nombreux avocats et il est difficile de trouver les avocats compétents et capables de gagner les procès.  
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publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
 
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MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 de
De nombreuses startups du droit ont été créées ces derniers temps. Actuellement en France, les avocats ont le monopole de l assistance ou de la représentation des parties tant en première instance qu en appel.
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fevereiro de 2017. João Salmito Filho - PRESIDENTE DA
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Adail Fernandes
Depuis quelques années, le champ d activité de l avocat s est ouvert à de nouveaux domaines.  
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Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Francisco Mangueira
 
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Sobrinho - 2º VICE-PRESIDENTE. Paulo Víctor Araújo
Le site Avocat.com révolutionne la façon dont on peut trouver son avocat en ligne afin d être accompagné dans toutes les activités de la vie civile. L avocat peut par exemple être mandataire en transactions immobilières sil souhaite se procurer un complément de revenu.  
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Martins - 3º VICE-PRESIDENTE. Antonio Idalmir Carvalho
 
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Feitosa - 1º SECRETÁRIO. Maírton Félix Ferreira - 2º
L avocat reste un partenaire de confiance pour résoudre ses problèmes légaux en France.  
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SECRETÁRIO. Regina Cláudia T. Ferreira Gomes - 3ª
 
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SECRETÁRIA.
Un avocat ne peut pas être associé à une activité commerciale. Il peut cependant être administrateur d une société commerciale sil justifie de 7 ans d exercice dune profession juridique règlementée et s il est autorisé par le Conseil de l Ordre de son Barreau.  
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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Trouvez un bon avocat vous permettra de vous défendre dans les meilleurs conditions et de faire respecter la loi. Le site Avocat.com pourra vous mettre en relation avec des avocats spécialisés et vous pourrez obtenir des devis d avocats gratuits et sans engagement.  
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Nº 024/2013 (LOTE 01) - CONTRATANTE: Câmara
 
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Municipal de Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: EMPRESA
 
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BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. incorporada
Pour plus de details sur  [http://cuisinecroqmimi.fr/author/nickpsyk/Avocat Divorce] voir  notre ressources .
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pela CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-
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47. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-
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se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Nona
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do aludido pacto. DO OBJETO: O presente Termo tem por
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objeto aditar o Contrato em comento, prorrogando-se o prazo
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de vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 13 de
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fevereiro de 2018. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O contrato
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poderá ser rescindido antes do termo final indicado na Cláusula
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Segunda desta celebração. Na hipótese da celebração de novo
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contrato administrativo proveniente de procedimento licitatório,
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bem como de adesão a ata de registro de preços, constituindo
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a nova avença condição resolutiva do presente aditivo, operando-
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se de pleno direito mediante notificação dirigida à Contratada.
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DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS:
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Robson de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL
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DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Camilla Souto
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Barbosa Siqueira Ramos - GERENTE EXECUTIVA DE CONTAS
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DA EMPRESA CLARO S/A, e Germano Hara - GERENTE
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EXECUTIVO DE VENDAS DA EMPRESA CLARO S/A.
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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
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Nº 05/2014 - CONTRATANTE: Câmara Municipal de
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Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO
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COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
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11.805.967/0001-67. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
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instrumento fundamenta-se no art. 40, XI e 57, II, da Lei nº
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8.666/93, bem como no item 09.10 do Edital do Pregão Presencial
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nº 01/2014. DO OBJETO: O presente Termo tem por
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objeto aditar o Contrato em comento da seguinte forma: DO
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PRAZO: Prorrogando o prazo de vigência do contrato por 12
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(doze) meses, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2018. DO
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REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL: O valor do reajuste
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contratual será R$ 15.600,72 (Quinze mil e seiscentos reais e
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setenta e dois centavos). Assim, o valor contratual passará de
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R$ 234.216,90 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e dezesseis
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reais e noventa centavos) para R$ 249.817,62 (Duzentos
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e quarenta e nove mil e oitocentos e dezessete reais e
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sessenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de
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fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Robson de Oliveira
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Loureiro - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
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FORTALEZA e Antônio Renan Vieira e Silva - GELAR
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REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA.
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DOM n. 15.963/2017

Edição atual tal como às 12h28min de 15 de maio de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40

CNPJ Nº 73.008.682/0001-52; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAL PARA LABORATÓRIO PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 215/2016 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo Nº P138452/2016; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 215/2016; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2017; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra- se. Fortaleza-(CE), 20 de fevereiro 2017. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2017 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.675.394/0001-90; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE MONITORIZAÇÃO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA E CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 203/2016 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P183242/2016; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e Nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 203/2016; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2017; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza- (CE), 20 de fevereiro 2017. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.

PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

EMENDA À LOM N. 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na forma que indica.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza: Art. 1º - Fica acrescentado, no art. 8º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o inciso XXVIII, com a seguinte redação: “Art. 8º Compete ao Município: ………………………………………………………………………… ………………………………………………….. XXVIII – promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de Alvará de Funcionamento para templo religioso. (NR)” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 de fevereiro de 2017. João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Francisco Mangueira Sobrinho - 2º VICE-PRESIDENTE. Paulo Víctor Araújo Martins - 3º VICE-PRESIDENTE. Antonio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º SECRETÁRIO. Maírton Félix Ferreira - 2º SECRETÁRIO. Regina Cláudia T. Ferreira Gomes - 3ª SECRETÁRIA.

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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013 (LOTE 01) - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. incorporada pela CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001- 47. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta- se no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Nona do aludido pacto. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato em comento, prorrogando-se o prazo de vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2018. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA: O contrato poderá ser rescindido antes do termo final indicado na Cláusula Segunda desta celebração. Na hipótese da celebração de novo contrato administrativo proveniente de procedimento licitatório, bem como de adesão a ata de registro de preços, constituindo a nova avença condição resolutiva do presente aditivo, operando- se de pleno direito mediante notificação dirigida à Contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Robson de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Camilla Souto Barbosa Siqueira Ramos - GERENTE EXECUTIVA DE CONTAS DA EMPRESA CLARO S/A, e Germano Hara - GERENTE EXECUTIVO DE VENDAS DA EMPRESA CLARO S/A.

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2014 - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se no art. 40, XI e 57, II, da Lei nº 8.666/93, bem como no item 09.10 do Edital do Pregão Presencial nº 01/2014. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar o Contrato em comento da seguinte forma: DO PRAZO: Prorrogando o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2018. DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL: O valor do reajuste contratual será R$ 15.600,72 (Quinze mil e seiscentos reais e setenta e dois centavos). Assim, o valor contratual passará de R$ 234.216,90 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) para R$ 249.817,62 (Duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2017. ASSINATURAS: Robson de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Antônio Renan Vieira e Silva - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA.

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DOM n. 15.963/2017