Mudanças entre as edições de "Decreto nº 10700, de 08 de fevereiro de 2000"
(Criou página com '<font color=blu><center>'''DECRETO N° 10700 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000'''</center></font> <center>'''Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas ...') |
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<center>'''Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.'''</center> | <center>'''Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.'''</center> | ||
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: | ||
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Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, prédios, benfeitorias e serviços existentes na área destinada a execução das obras de alargamento da Av. Bernardo Manoel no trecho | Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, prédios, benfeitorias e serviços existentes na área destinada a execução das obras de alargamento da Av. Bernardo Manoel no trecho | ||
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Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
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<center>PALÁCIO DA CIDADE, em 08 de fevereiro de 2000.</center> | <center>PALÁCIO DA CIDADE, em 08 de fevereiro de 2000.</center> | ||
<center>'''Dr. Juraci Vieira de Magalhães'''</center> | <center>'''Dr. Juraci Vieira de Magalhães'''</center> | ||
<center>PREFEITO DE FORTALEZA.</center> | <center>PREFEITO DE FORTALEZA.</center> |
Edição das 14h11min de 22 de setembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA:
Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, prédios, benfeitorias e serviços existentes na área destinada a execução das obras de alargamento da Av. Bernardo Manoel no trecho
compreendido entre Av. Dedé Brasil e acesso ao aeroporto, conforme projeto elaborado pela SMDT.
Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e a União, situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SMDT), autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município a executar judicialmente a desapropriação de que trata este Decreto, devendo correr as despesas por conta de recursos específicos do orçamento do Município de Fortaleza e Caixa Econômica Federal.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.