Mudanças entre as edições de "Decreto n° 13431, de 17 de outubro de 2014"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com ' <font color=blue><center>'''DECRETO N° 12431 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014'''</center></font> <center>'''Dispõe sobre a antecipação do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro...')
 
 
(2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 2: Linha 2:
  
 
<font color=blue><center>'''DECRETO N° 12431 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014'''</center></font>
 
<font color=blue><center>'''DECRETO N° 12431 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014'''</center></font>
 +
  
 
<center>'''Dispõe sobre a antecipação do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2014 nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, na forma que indica.''' </center>
 
<center>'''Dispõe sobre a antecipação do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2014 nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, na forma que indica.''' </center>
Linha 10: Linha 11:
 
CONSIDERANDO que dispõe o art. 226 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
 
CONSIDERANDO que dispõe o art. 226 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
  
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público. CONSIDERANDO que a medida trará benefícios para um melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
+
CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público.
 +
 
 +
CONSIDERANDO que a medida trará benefícios para um melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
  
 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do ponto facultativo para o dia 28 de outubro de 2014 será contraproducente.
 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do ponto facultativo para o dia 28 de outubro de 2014 será contraproducente.
Linha 36: Linha 39:
  
  
<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 27.04.2012</center></font>
+
<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 21.10.2014</center></font>

Edição atual tal como às 16h58min de 21 de outubro de 2014


DECRETO N° 12431 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014


Dispõe sobre a antecipação do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2014 nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, na forma que indica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

CONSIDERANDO que dispõe o art. 226 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).

CONSIDERANDO a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público.

CONSIDERANDO que a medida trará benefícios para um melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do ponto facultativo para o dia 28 de outubro de 2014 será contraproducente.


DECRETA:


Art. 1º - Fica antecipado para segunda-feira, dia 27 de outubro de 2014, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público de que trata o art. 226 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.


Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância, salva vidas, e o funcionamentos dos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada de saúde.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de outubro de 2014
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 21.10.2014