Mudanças entre as edições de "Decreto n° 13385-14, de 07 de julho de 2014"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 21: Linha 21:
  
  
<center>PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014.</center>
+
<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014.'''</center>
<center>Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.</center>
+
<center>'''Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.'''</center>
  
<center>Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO</center>
+
<center>'''Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO'''</center>
<center>MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.</center>
+
<center>'''MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.'''</center>

Edição das 14h00min de 17 de setembro de 2014

DECRETO Nº 13385-14, DE 07 DE JULHO DE 2014


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art.56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL,de porte internacional,bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol. CONSIDERANDO, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 08 de julho de 2014, a partir de 12 (doze) horas.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada. Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.