Mudanças entre as edições de "Decreto n° 13385-14, de 07 de julho de 2014"

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<center>'''O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art.56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL,de porte internacional,bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol. CONSIDERANDO, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA''':</center>
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art.56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL,de porte internacional,bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol. CONSIDERANDO, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA:
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Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 08 de julho de 2014, a partir de 12 (doze) horas.
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Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.
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Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde,
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prestam serviço de natureza essencial.
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Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014.
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Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
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MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

Edição das 11h58min de 17 de setembro de 2014

DECRETO Nº 13385-14, DE 07 DE JULHO DE 2014


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art.56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL,de porte internacional,bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol. CONSIDERANDO, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 08 de julho de 2014, a partir de 12 (doze) horas.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada. Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.