Mudanças entre as edições de "Decreto n° 13385-14, de 07 de julho de 2014"
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− | + | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art.56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL,de porte internacional,bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol. CONSIDERANDO, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA: | |
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+ | Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 08 de julho de 2014, a partir de 12 (doze) horas. | ||
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+ | Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada. | ||
+ | Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, | ||
+ | prestam serviço de natureza essencial. | ||
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+ | Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. | ||
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+ | Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. | ||
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+ | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014. | ||
+ | Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. | ||
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+ | Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO | ||
+ | MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. |
Edição das 11h58min de 17 de setembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o que dispõe o art.56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL,de porte internacional,bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol. CONSIDERANDO, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 08 de julho de 2014, a partir de 12 (doze) horas.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada. Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.