Mudanças entre as edições de "Decreto n° 13202, de 20 de agosto de 2013"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 17: Linha 17:
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
  
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
+
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: SERVIÇO</center>
 
+
<center>GRUPO: SERVIÇO</center>
+
  
 
<center>TABELA 6.13 SUBGRUPO: SAÚDE - SS</center>
 
<center>TABELA 6.13 SUBGRUPO: SAÚDE - SS</center>

Edição atual tal como às 15h12min de 2 de outubro de 2014


DECRETO Nº 13.202, DE 20 DE AGOSTO DE 2013


Dispõe sobre a Inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.13 do Grupo Serviço, Subgrupo Saúde - SS, da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6.13 SUBGRUPO: SAÚDE - SS


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(SS) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
85.13.82 Unidade Básica de Saúde 1 Até 250 1 vaga/50m² A.U.
2 251 a 1 vaga/50m² A.U. 1000 (VI)


Obs.: (II) Refere-se à área construída; (VI) Com área superior enquadrar em outra atividade (Hospital ou Unidade Hospitalar de Urgência e Emergência).


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA