Decreto n° 12390-08, de 29 de maio de 2008

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DECRETO N° 12390-08, DE 29 DE MAIO DE 2008


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 - tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1° - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.6 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio e Serviços Múltiplos - CSM; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS e no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, as seguintes atividades:


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMERCIAL
TABELA 6. 6 SUBGRUPO: COMÉRCIO E SERVIÇOS MÚLTIPLOS - CSM.


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(CSM) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
52.10.01(X) Fabricação de Esquadrias de Alumínio (portas, grades portões,basculantes e semelhantes 1 Até 250 1 vaga/50m² A.U.
2 251 a 1.000
3 1.001 a 2.500
PGT1 2.501 a 5.000 1 vaga/20m² A.U.
PGT 2 5.000 a 10.000
PGT 3 PE Acima de 10.000