Mudanças entre as edições de "Decreto n° 12390-08, de 29 de maio de 2008"

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<span style="color:blue"><center>'''DECRETO N° 12390-08, DE 29 DE MAIO DE 2008'''</center></span>
 
 
 
 
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 - tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da
 
Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
 
 
Art. 1° - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.6 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio e Serviços Múltiplos - CSM; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS e no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, as seguintes atividades:
 
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: COMERCIAL</center>
 
 
<center>TABELA 6. 6 SUBGRUPO: COMÉRCIO E SERVIÇOS MÚLTIPLOS - CSM.</center>
 
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(CSM) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
|  rowspan="6" | 52.10.01(X) ||rowspan="6" |  Fabricação de Esquadrias de Alumínio (portas, grades portões,basculantes e semelhantes|| 1 || Até 250 || rowspan="3" | 1 vaga/50m² A.U.
 
|-
 
|  2 || 251 a 1.000
 
|-
 
| 3 || 1.001 a 2.500
 
|-
 
|PGT1 || 2.501 a 5.000 || rowspan="3" |1 vaga/20m² A.U.
 
|-
 
|PGT 2 || 5.000 a 10.000
 
|-
 
|PGT 3 PE || Acima de 10.000
 
|}</center>
 
 
<center>Obs: (II) refere-se a área construída A.U = área útil. (X) por similaridade aplicar, no que couber, a Subseção VI do Código de Obras e Posturas, que trata dos Mercados.</center>
 
 
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: SERVIÇO</center>
 
 
<center>TABELA 6. 8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS.</center>
 
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(CSM) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
|  rowspan="2" | 93.09.10 ||rowspan="2" | Serviço de Armazenamento e Guarda de Mercadorias (escritório e depósito).|| 1 || Até 80 || 1 vaga (IX)
 
|-
 
|  2 || 81 a 250(VI) || 1 vaga/50m² A.U.
 
|-
 
| rowspan="2" | 36.11.20 ||rowspan="2" | Serviço de Marcenaria || 1 || Até 80 || 1 vaga (IX)
 
|-
 
| 2 ||81 a 250 (VII) || 1 vaga/50m² A.U.
 
|}</center>
 
 
<center>Obs: (II) Refere-se a área construída A.U = área útil. (VI) com área superior, enquadrar em Comércio Atacadista. (VII) com área superior, enquadrar em Indústria. (IX) Facultado em vias locais.</center>
 
 
 
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: INDUSTRIAL</center>
 
 
<center>TABELA 6.16 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA.</center>
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(CSM) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
|  rowspan="3" | 55.24.70 ||rowspan="3" |Fabricação e Fornecimento de Alimentos (Refeição, Lanches,etc || 3 || Até 1000 || rowspan="3" | 1 vaga/100m² A.U.
 
|-
 
|  6 || 1001 a 5000
 
|-
 
| 9 || Acima de 5000
 
|}</center>
 
 
<center>Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil.</center>
 
 
 
 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2008'''. </center>
 
 
<center>'''MARTÔNIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO'''</center>
 

Edição atual tal como às 16h36min de 22 de setembro de 2014