Mudanças entre as edições de "Decreto n° 12389-08, de 29 de maio de 2008"
(Criou página com ' <span style="color:blue"><center>'''DECRETO N° 12389-08, DE 29 DE MAIO DE 2008'''</center></span> Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 tabelas...') |
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!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | !CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
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− | | | + | | 28.12.62 || Fabricação de Esquadrias de Alumínio (portas, grades portões,basculantes e semelhantes|| 3 || Até 1000 || 1 vaga/100m² A.U. |
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− | + | | 6 || 1001 a 5000 | |
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| 9 || Acima de 5000 | | 9 || Acima de 5000 | ||
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+ | <center>Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil.</center> | ||
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+ | Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. | ||
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+ | <center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2008.'''</center> | ||
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+ | <center>'''MARTÔNIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO'''</center> |
Edição das 17h08min de 11 de junho de 2014
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art.3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1° - Fica incluída no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, a seguinte atividade:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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28.12.62 | Fabricação de Esquadrias de Alumínio (portas, grades portões,basculantes e semelhantes | 3 | Até 1000 | 1 vaga/100m² A.U. |
6 | 1001 a 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.