Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11989-06, de 21 de fevereiro de 2006"
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− | + | <center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center> | |
− | GRUPO | + | <center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center> |
− | TABELA 6.14 SUBGRUPO: SAÚDE - SS | + | <center>GRUPO: SERVIÇOS</center> |
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+ | <center>TABELA 6.14 SUBGRUPO: SAÚDE - SS</center> | ||
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+ | {|class="wikitable" | ||
+ | !CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(SS) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
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+ | | 85.31.62 ||Orfanato || 5.PE || Qualquer || Será objeto de estudo | ||
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+ | <center>Obs: (II) Refere-se a área construída A.U. = Área Útil</center> | ||
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+ | <center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center> | ||
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+ | <center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center> | ||
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+ | <center>GRUPO: INSTITUCIONAL</center> | ||
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+ | <center>TABELA 6.23 SUBGRUPO: EQUIPAMENTO PARA ATIVIDADES INSALUBRES - EAI</center> | ||
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+ | {|class="wikitable" | ||
+ | !CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(EIA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
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+ | | 93.00.09 ||Tratamento de resíduos perigosos (resíduos sólidos de serviços de saúde,resíduos químicos e outros) || 1.PE || Qualquer || Será objeto de estudo | ||
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Edição das 16h22min de 11 de junho de 2014
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da
Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 classificação das atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA; no Anexo 6, tabela 6.14 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Saúde - SS e no Anexo 6, tabela 6.23 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamento para Atividades Insalubres - EAI, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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15.89.09 | Fabricação de produtos alimentos especiais (nutrição enteral e outras, etc.) | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² A.U. |
6 | 1001 à 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(SS) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
85.31.62 | Orfanato | 5.PE | Qualquer | Será objeto de estudo |
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(EIA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
93.00.09 | Tratamento de resíduos perigosos (resíduos sólidos de serviços de saúde,resíduos químicos e outros) | 1.PE | Qualquer | Será objeto de estudo |