Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11989-06, de 21 de fevereiro de 2006"
Linha 32: | Linha 32: | ||
|- | |- | ||
| 6 || 1001 à 5000 | | 6 || 1001 à 5000 | ||
− | | | + | |- |
| 9 || Acima de 5000 | | 9 || Acima de 5000 | ||
|}</center> | |}</center> |
Edição das 15h54min de 11 de junho de 2014
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da
Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 classificação das atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA; no Anexo 6, tabela 6.14 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Saúde - SS e no Anexo 6, tabela 6.23 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamento para Atividades Insalubres - EAI, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
15.89.09 | Fabricação de produtos alimentos especiais (nutrição enteral e outras, etc.) | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² A.U. |
6 | 1001 à 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |