Decreto n° 11989, de 21 de fevereiro de 2006

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DECRETO Nº 11989 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 classificação das atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA; no Anexo 6, tabela 6.14 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Saúde - SS e no Anexo 6, tabela 6.23 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamento para Atividades Insalubres - EAI, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(IA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
15.89.09 Fabricação de produtos alimentos especiais (nutrição enteral e outras, etc.) 1 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 à 5000
9 Acima de 5000
Obs: (III) Refere-se a área do terreno A.U. = Área Útil



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: SERVIÇOS
TABELA 6.14 SUBGRUPO: SAÚDE - SS


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(SS) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
85.31.62 Orfanato 5.PE Qualquer Será objeto de estudo
Obs: (II) Refere-se a área construída A.U. = Área Útil



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INSTITUCIONAL
TABELA 6.23 SUBGRUPO: EQUIPAMENTO PARA ATIVIDADES INSALUBRES - EAI


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(EIA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
93.00.09 Tratamento de resíduos perigosos (resíduos sólidos de serviços de saúde,resíduos químicos e outros) 1.PE Qualquer Será objeto de estudo
Obs: (II) Refere-se a área construída. A.U. = Área Útil


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DA PREFEITA, em 21 de fevereiro de 2006. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.