Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11988-06, de 21 de fevereiro de 2006"
(Criou página com ' <span style="color:blue"><center>'''DECRETO Nº 11988 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006'''</center></span> Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - t...') |
|||
Linha 36: | Linha 36: | ||
|- | |- | ||
| PGT 1 || Acima de 2500 | | PGT 1 || Acima de 2500 | ||
+ | |}</center> | ||
+ | |||
+ | <center>Obs: (II) Refere-se a área construída A.U = área útil (IX) Facultado em vias locais </center> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | <center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center> | ||
+ | |||
+ | <center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center> | ||
+ | |||
+ | <center>GRUPO: SERVIÇO</center> | ||
+ | |||
+ | <center>TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS</center> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | <center> | ||
+ | {|class="wikitable" | ||
+ | !CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(PS) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
+ | |- | ||
+ | | rowspan="3" | 29.29.74 || rowspan="3" |Instalação, reparação e manutenção de equipamentos de segurança e combate a incêndio. || 1 || Até 80 || 1 vaga (IX) | ||
+ | |- | ||
+ | | 2 || 81 à 250 || 1 vaga/50m² A.U. | ||
+ | |- | ||
+ | | 3 || 251 à 1000(VI)|| 1 vaga/30m² A.U. | ||
+ | |- | ||
|}</center> | |}</center> |
Edição das 11h44min de 11 de junho de 2014
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da
Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.3 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio Varejista - CV; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS e no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(CV) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
52.49.40 | Comércio varejista de equipamentos de segurança e combate a incêndio | 1 | Até 80 | 1 vaga (IX) |
2 | 81 à 250 | 1 vaga/50m² A.U. | ||
3 | 251 à 1000 | |||
4 | 1001 à 2500 | 1 vaga/30m² A.U. | ||
PGT 1 | Acima de 2500 |
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(PS) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
29.29.74 | Instalação, reparação e manutenção de equipamentos de segurança e combate a incêndio. | 1 | Até 80 | 1 vaga (IX) |
2 | 81 à 250 | 1 vaga/50m² A.U. | ||
3 | 251 à 1000(VI) | 1 vaga/30m² A.U. |