Decreto n° 11895-05, de 28 de setembro de 2005

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DECRETO N° 11895-05, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente - IA; no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS; no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes - EAT e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal - SP, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades:


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA



CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(IA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
15.32.60 Refino de óleo vegetal 1 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 à 5000
9 Acima de 5000
15.32.61 Refino para reaproveitamento de óleo vegetal (filtragem) 1 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 à 5000
9 Acima de 5000
24.54.60 Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos 3 Até 1.000 1 vaga/100m² A.U.
6 1.001 a 5.000
9 Acima de 5000
25.29.11 Fabricação de artefatos de matérias plásticos para uso pessoal e doméstico, reforçado ou não com fibra de vidro 3 Até 1.000 1 vaga/100m² A.U.
6 1.001 a 5.000
9 Acima de 5000
27.31.60 Fabricação de tubos de aço com costura 3 Até 1.000 1 vaga/100m² A.U.
7 1.001 a 5.000
9 Acima de 5000
Obs: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.


GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(PS) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
40.20.72 Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo,por sistema de tubulação (operação, manutenção) 1 Até 80 1 vaga (IX)
2 81 a 250 1 vaga/50m² A.U.
3 251 a 1000 1 vaga/30m² A.U.
4 Acima de 1000