Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11895-05, de 28 de setembro de 2005"
(Criou página com ' <span style="color:blue"> <center>'''DECRETO N° 11895-05, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005'''</center> </span> A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que l...') |
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Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente - IA; no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS; no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes - EAT e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal - SP, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades: | Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente - IA; no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS; no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes - EAT e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal - SP, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades: | ||
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+ | <center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center> | ||
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+ | <center>ANEXO 6</center> | ||
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+ | <center>CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center> | ||
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+ | <center>GRUPO: INDUSTRIAL</center> | ||
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+ | <center>TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA</center> | ||
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+ | !CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
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+ | | 15.32.60 || Refino de óleo vegetal || 1 || Até 1000 || 1 vaga/100m² de A.U. | ||
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+ | |15.32.61 || Refino para reaproveitamento de óleo vegetal (filtragem) || 6 ||rowspan="7" | Até 1000 || rowspan="3" | 1 vaga/100m² de A. U. | ||
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+ | | 8 || 1001 a 5000 | ||
+ | |- | ||
+ | | 9 || Acima de 5000 | ||
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Edição das 17h05min de 9 de junho de 2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Ambiente - IA; no Anexo 6, Tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS; no Anexo 6, Tabela 6.25 do Grupo Institucional, Subgrupo Equipamentos para Atividades de Transportes - EAT e no Anexo 6, Tabela 6.10 do Grupo Serviços, Subgrupo Serviço Pessoal - SP, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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15.32.60 | Refino de óleo vegetal | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² de A.U. |
15.32.61 | Refino para reaproveitamento de óleo vegetal (filtragem) | 6 | Até 1000 | 1 vaga/100m² de A. U. |
8 | 1001 a 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |