Decreto n° 11330, de 7 de fevereiro de 2003

De Legislação PGM
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DECRETO N° 11330-03, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n°8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada; CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1° - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 do grupo industrial, subgrupo - atividades adequadas ao meio urbano - IA, as seguintes atividades:


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO - ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(IA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
15.89.07 Fabricação de outros produtos alimentícios de origem vegetal (preparação artesanal de castanhas,amêndoas, batata frita, amendoim, etc.) 1 Até 1000 1 vaga/100m² de A.U.
37.20.60 Reciclagem de sucatas não metálicas 5 Até 1000 1 vaga/100m² de A. U.
8 1001 a 5000
9 Acima de 5000
Obs.: (III) refere-se a área do terreno A. U. = área útil A. T. = área do terreno



Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, em 07 de fevereiro de 2003.
JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES- PREFEITO DE FORTALEZA