Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11330, de 7 de fevereiro de 2003"
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<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center> | <center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center> | ||
− | <center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO | + | <center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL</center> |
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<center>TABELA 6.16 SUBGRUPO - ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA</center> | <center>TABELA 6.16 SUBGRUPO - ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA</center> |
Edição atual tal como às 15h11min de 2 de outubro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n°8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada; CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.16 do grupo industrial, subgrupo - atividades adequadas ao meio urbano - IA, as seguintes atividades:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(IA) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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15.89.07 | Fabricação de outros produtos alimentícios de origem vegetal (preparação artesanal de castanhas,amêndoas, batata frita, amendoim, etc.) | 1 | Até 1000 | 1 vaga/100m² de A.U. |
37.20.60 | Reciclagem de sucatas não metálicas | 5 | Até 1000 | 1 vaga/100m² de A. U. |
8 | 1001 a 5000 | |||
9 | Acima de 5000 |
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.