Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10930, de 16 de fevereiro de 2001"
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Art. 2° - A Comissão a que se refere este Decreto será constituída por 01 (um) Coordenador e 05 (cinco) Membros e ficará vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. | Art. 2° - A Comissão a que se refere este Decreto será constituída por 01 (um) Coordenador e 05 (cinco) Membros e ficará vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. | ||
Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão será atribuída a gratificação pela execução de trabalho relevante técnico, prevista no art. 103, XIII, do Estatuto dos Servidores do Município, em valor correspondente à representação adicionado do vencimento do Cargo em Comissão cuja simbologia está a seguir indicada: | Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão será atribuída a gratificação pela execução de trabalho relevante técnico, prevista no art. 103, XIII, do Estatuto dos Servidores do Município, em valor correspondente à representação adicionado do vencimento do Cargo em Comissão cuja simbologia está a seguir indicada: | ||
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Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
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+ | <center>'''PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2001'''</center> | ||
+ | <center>'''Juraci Vieira de Magalhães'''</center> | ||
+ | <center>'''PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA'''</center> | ||
<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 21.02.2001</center></font> | <font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 21.02.2001</center></font> |
Edição atual tal como às 14h37min de 2 de outubro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de coordenação dos Agentes Sanitários da Dengue, no controle das Endemias (Dengue, Malária, Febre Amarela, Doenças de Chagas, Tracoma, Peste Calazar, Esquistossomose, Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose);
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Comissão Estadual de Endemias para a devida habilitação no Controle de Endemias;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação com o LACEN, para a realização de exames das Endemias acima descritas.
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a Comissão de Estruturação do Controle de Endemias e Vigilância Ambiental, com a finalidade de desenvolver, coordenar e articular programas e campanhas para o controle de Endemias, em parcerias com as Secretarias Executivas Regionais - SER e desenvolver ações de Vigilância Ambiental, em articulação com a SEMACE e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial - SMDT.
Art. 2° - A Comissão a que se refere este Decreto será constituída por 01 (um) Coordenador e 05 (cinco) Membros e ficará vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão será atribuída a gratificação pela execução de trabalho relevante técnico, prevista no art. 103, XIII, do Estatuto dos Servidores do Município, em valor correspondente à representação adicionado do vencimento do Cargo em Comissão cuja simbologia está a seguir indicada:
01 | Coordenador | - DAS-1 |
05 | Membros | - DAS-2 |
Art. 3° - A presente Comissão terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada de conveniência com o interesse público.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.