Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10913, de 11 de janeiro de 2001"

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Art. 1° - Ficam revogados os atos de disposição de servidores municipais, expedidos até a data de publicação deste Decreto. Parágrafo Único - Os servidores cedidos mediante atos de disposição, sob pena de exclusão de seus nomes das folhas de pagamento, deverão retornar às suas lotações de origem até o dia 30 de janeiro do corrente ano.
 
Art. 1° - Ficam revogados os atos de disposição de servidores municipais, expedidos até a data de publicação deste Decreto. Parágrafo Único - Os servidores cedidos mediante atos de disposição, sob pena de exclusão de seus nomes das folhas de pagamento, deverão retornar às suas lotações de origem até o dia 30 de janeiro do corrente ano.
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Art. 2° - Os dirigentes da Administração Indireta, adotarão idênticas providências no âmbito de suas competências.
 
Art. 2° - Os dirigentes da Administração Indireta, adotarão idênticas providências no âmbito de suas competências.
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Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
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<center>'''PAÇO MUNICIPAL, em 11 de janeiro de 2001'''</center>
 
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Edição das 15h44min de 1 de outubro de 2014


DECRETO N° 10913 DE 11 DE JANEIRO DE 2001


Revoga os atos de disposição que indica e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições, conferidas pelo art. 76, VI, IX, XII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a imperiosidade de ordenar as atividades funcionais; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, que o ato de disposição é de natureza discricionária, devendo ajustar-se ao interesse da Administração Pública. DECRETA:

Art. 1° - Ficam revogados os atos de disposição de servidores municipais, expedidos até a data de publicação deste Decreto. Parágrafo Único - Os servidores cedidos mediante atos de disposição, sob pena de exclusão de seus nomes das folhas de pagamento, deverão retornar às suas lotações de origem até o dia 30 de janeiro do corrente ano.


Art. 2° - Os dirigentes da Administração Indireta, adotarão idênticas providências no âmbito de suas competências.


Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, em 11 de janeiro de 2001
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000