Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10723, de 15 de março de 2000"

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<center>'''Localiza a Praça Osvaldo Rizzato, na forma que indica.'''</center>
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de
 
acordo com o Art. 679 da Lei n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:
 
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Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade
 
Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade
 
da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino.
 
da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino.
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
  
  
 
<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2000.'''</center>
 
<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2000.'''</center>
 
<center>'''Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.'''</center>
 
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<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000</center></font>
 
<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000</center></font>

Edição atual tal como às 15h17min de 1 de outubro de 2014


DECRETO N" 10723 DE 15 DE MARÇO DE 2000


Localiza a Praça Osvaldo Rizzato, na forma que indica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de acordo com o Art. 679 da Lei n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:


Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino.


Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2000.
Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000